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Remetido ao DJE Relação: 1137/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1055/1056: Cadastre-se a peticionante como terceira interessada. O requerimento de cessão de crédito deverá ser direcionado ao incidente de precatório, para oportuna deliberação pela UPEFAZ. O disposto acima vale para todos os requerimentos de cessão de crédito realizados nestes autos. 2. No mais, No mais, digam os exequentes se há requisição de pequeno valor a ser quitada. 3. Não havendo, remetam-se os autos à UPEFAZ. Intime-se. Advogados(s): Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP)