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Remetido ao DJE Relação: 1131/2021 Teor do ato: Execução nº 2005/011208 Vistos. 1) Fls. 1196/1197: Anote-se o substabelecimento sem reservas. 2) Nada mais sendo requerido e, considerando-se a informação às fls. 1068, item 1, de que não houve expedição de ofício requisitório, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. São Paulo, 26 de novembro de 2020. Advogados(s): Walter Vieira Ceneviva (OAB 75965/SP), Adelia Aparecida Sampaio Dias Baptista (OAB 27171/SP), JOSE NOGUEIRA SAMPAIO (OAB 3888/SP), Arnaldo Delgado (OAB 58697/SP), Luiz Carlos Pontes (OAB 68586/SP), Roberta Morelli Pereira (OAB 254124/SP), Lilian Fernandes de Andrade (OAB 97657/SP), Cristiane Aparecida Leandro (OAB 262599/SP), Mirtes Dias Marcondes (OAB 294176/SP), CLEOMENES MARIO DIAS BAPTISTA (OAB 10705/SP), Josiane Fernanda da Cunha Nogueira (OAB 380986/SP), Nadyr Maria Salles Seguro (OAB 100002/SP), Alessandro Jacinto dos Santos (OAB 176573/SP), Manoel da Cunha (OAB 100740/SP), Ailton Carlos Pontes (OAB 104599/SP), Lucineia Aparecida Nucci (OAB 104883/SP), Rodrigo Morelli Pereira (OAB 174050/SP), Alexandre Rodrigues Fagundes (OAB 249903/SP), Elisângela da Libração (OAB 183074/SP), Emerson Vieira da Rocha (OAB 208218/SP), Maria Jose Grilo Araujo de Aquino (OAB 21567/SP), Carlos Henrique de Lima Alves Vita (OAB 232496/SP), Marcelo Sampaio Dias Baptista (OAB 248237/SP)