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Processo 4013904-17.2013.8.26.0114 CAMP JATO LIMPEZA TÉCNICA INDUSTRIAL LTDA Vara Cível de Campinas informando que em 08 24/03/201408/05/2013
Remetido ao DJE Relação: 1088/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Analisando os autos, verifica-se que a empresa ré foi citada por hora certa, conforme certidões de fls. 232 e 380. Contudo, em 24/03/2014 foi liberado nos autos digitais ofício da 7ª Vara Cível de Campinas informando que em 08/05/2013 foi decretada a falência da requerida Camp Jato (fl. 234). Desta forma, DECLARO nulos de pleno direito todos os atos posteriores à decretação de falência da empresa requerida. 2. Dê-se ciência do processamento deste feito ao Sr. Alfredo Luiz Kugelmas, administrador judicial da corré Camp Jato Limpeza Técnica Industrial Ltda. 3. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Kelly Jose Moreschi (OAB 307315/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP)