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Processo 1017664-95.2015.8.26.0068 Antonio Carlos Fernandes foro competente. Não estão presentesart. 780 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 1043/2021 Teor do ato: Fls. 862/864: Há descontentamento da parte embargante com o pronunciamento embargado, pretendendo-se a modificação de sua parte dispositiva e não sua mera integração. Com efeito, o crédito que o exequente pretende cumular tem objeto diverso, devedores e credores diversos e deverá ser ajuizada no foro competente. Não estão presentes, portanto, os requisitos do art. 780 do CPC, além de que, com a citação ocorre a estabilização da demanda. Também é descabido cogitar-se a nomeação de administrador judicial porque o que se pretende é a cobrança dos creditos oriundos de locação já firmada, o que deverá ser feito pelo ezequente exercendo-se o direito de sub-rogação em ação de cobrança ou execução. Osembargosdedeclaraçãoconstituem instrumento processual de emprego excepcional, visando ao aprimoramento dos julgados que encerrem obscuridade,contradiçãoou omissão, vícios que não estão presentes no decisum. Ou seja, a modificação de posicionamento quanto ao mérito do pronunciamento não é passível de correção pela via dosembargosdedeclaração, devendo a parte interessada, se for o caso, interpor recurso. Neste sentido: a contradição/omissão que autoriza o uso dos embargos de declaração é do julgado com ele mesmo, e não com a lei, com o entendimento da parte, ou de outros tribunais (REsp. 218.528-SP-EDcl, 4ª Turma do STJ, rela. Min. César Asfor Rocha, DJU 22.04.2002). Portanto,REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Defiro, contudo, o pedido de fl. 864, item 7. Expeça-se o mandado. Fls. 849/858: Comprovado o envio dos ofícios ao INSS, determinei consulta ao portal de contas judiciais, constatando que há depósitos, conforme segue: Diga, quanto a eles, o exequente. No mais, intime-se o perito a se manifestar sobre a impugnação e sobre o pedido de esclarecimentos. Advogados(s): Aparecida Araujo (OAB 134964/SP), Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP)