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Remetido ao DJE Relação: 0748/2021 Teor do ato: Vistos. Dado tempo decorrido, manifestem-se os autores se a obrigação de fazer foi efetuada na integralidade paras fins de extinção. Afim de evitar tumulto processual, a obrigação de pagar somente será iniciada após a extinção da obrigação de fazer. Após, tornem. Intime-se, via portal eletrônico. Intime-se. Advogados(s): Igor Fortes Catta Preta (OAB 248503/SP), Andre Luis Froldi (OAB 273464/SP)