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Processo 0040869-06.2011.8.26.0071 artigo 921art. 921, § 4º do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0615/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 166: Defiro a suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil, pelo prazo de um ano, devendo observar o exequente o disposto nos §§ 3º e 4º do referido dispositivo legal. Aguarde-se provocação em arquivo. Decorrido o prazo supra sem manifestação, passará a fluir ex vi legis o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º do CPC). Intime-se. Advogados(s): Ricardo Neves Costa (OAB 120394/SP), Raphael Neves Costa (OAB 225061/SP), Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP)