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Processo 0076291-04.2001.8.26.0100 SINDICATO DA FIAÇÃO E TECELAGEM DE SÃO PAULO 01/01/2018
Remetido ao DJE Relação: 0583/2021 Teor do ato: Decido. 1 Quanto a manifestação de Dagmar Jorge Ribeiro às fls. 1.916, na qual requer sua renúncia, verifico apreciação e deferimento do pedido às fls. 1.873/1.874. Assim, determino intime-se pessoalmente o Sindicato da Fiação e Tecelagem de São Paulo para a regularização da representação do habilitante Edilson José de Barros, no prazo de 15 (quinze) dias. 2 No mais, à míngua de impugnações à Conta de Liquidação retificada de fls. 1.899, certificada às fls. 1.917, HOMOLOGO a referida Conta de Liquidação, autorizando o início dos pagamentos. Desde já, AUTORIZO a expedição de mandados de levantamento aos síndicos que atuaram neste processo, na proporção já constante na conta de liquidação, referente aos seus honorários, bem como a expedição de guia referente ao recolhimento das Custas do Estado, em nome do atual Síndico, devendo ele comprovar nos autos assim que feito. Para tanto, como medida de natureza acautelatória, por razões de segurança aos credores e de zelo aos seus interesses, os pagamentos serão realizados aqueles patronos que possuírem procurações atualizadas outorgadas após 01/01/2018 juntadas nestes autos principais. Caso não haja, deverão os patronos atualizá-las, regularizando a representação processual. Não obstante, forneçam os patronos daqueles que ainda não levantaram seus créditos, no prazo de 15 dias, os dados pessoais e as informações bancárias de seus clientes. Com a vinda das informações, expeça-se ofício ao Banco do Brasil solicitando a transferência dos valores respectivos a cada um dos credores que informaram seus dados, nos termos do §3º do artigo 1.112 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral de Justiça, indicando-se a conta judicial vinculada à massa falida, o nº do ofício do Banco do Brasil, a data de depósito, os acréscimos legais e demais informações que viabilizem a transferência. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. São Paulo, 06 de outubro de 2021. Advogados(s): Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Luzia de Paula Jordano Lamano (OAB 90279/SP), João Antonio de Oliveira Junior (OAB 273139/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Samir Ary (OAB 17716/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Ana Paula Dias Rodrigues (OAB 379815/SP), Bruno Watanabe Perdigao (OAB 388057/SP), Jose Luiz Batista da Silva (OAB 419249/SP), Walter Silva Souza (OAB 424169/SP), Raphaela Tamara da Silva (OAB 440517/SP), Rene de Jesus Maluhy (OAB 11486/SP), Daniela Leonardi Zanata (OAB 204412/SP), Sibele Ferrigno Poli Ide Alves (OAB 127163/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Marco Antonio Ferreira de Castilho (OAB 186798/SP), Rene de Jesus Maluhy Junior (OAB 70534/SP), Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Agenor Barreto Parente (OAB 6381/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP)