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Remetido ao DJE Relação: 0549/2021 Teor do ato: Vistos, Indefiro o pedido de fls. 196, porque não houve a partilha do veículo nestes autos, tendo em vista a promessa de doação aos filhos quando da separação de Carlos e Cremilda. Retornem os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Bruna Oliveira de González (OAB 321358/SP)