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Remetido ao DJE Relação: 0540/2021 Teor do ato: VISTOS. Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) quanto à satisfação integral do crédito, ficando advertido(a)(s) que, no silêncio, será presumida a quitação integral do débito. Int. Advogados(s): Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Marilia Pereira Gonçalves (OAB 90486/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP)