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Remetido ao DJE Relação: 0495/2021 Teor do ato: VISTOS. Por primeiro, justifique(m) o(a/s) autor(a/es) o valor atribuído à causa, apresentando cálculo individualizado, por autor, do valor aproximado do proveito econômico perseguido com a ação, no prazo de quinze dias. Consigno que a competência referida, em caso de litisconsórcio, deve ser aferida por autor, conforme já decidiu o E. Tribunal de Justiça nos autos do IRDR nº 0037860-45.2017.8.26.0000. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP)