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Remetido ao DJE Relação: 0486/2021 Teor do ato: Vistos. Por ora, confirme o requerente o que veio a postular no quarto parágrafo da sua petição de fls. 294/296, uma vez que, confrontando-se a certidão de óbito de fls. 257 com o cadastro das partes no Sistema SAJ, não se verifica, salvo melhor juízo, no polo passivo, a presença de Marina do Carmo Indalécio, bem como de seu filho Waldemar Indalécio. Int. Advogados(s): Bebel Luce Pires da Silva (OAB 128137/SP)