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Remetido ao DJE Relação: 0447/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 334 1) Homologo a habilitação dos herdeiros de Napoleão Francisco de Almeida. 2) Determino ao D.Procurador dos herdeiros habilitados que providencie a inclusão dos mesmos no cadastro dos autos, comprovando-se em 30 (trinta) dias. A omissão causará ao interessado os ônus advindos da irregularidade do cadastro das partes no processo. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Diante do decurso de prazo retro, providencie o credor o cadastro de incidente eletrônico RPV e/ou Precatório para fins de expedição do(s) ofício(s) requisitório(s). Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Fabiano Schwartzmann Foz (OAB 158291/SP), Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Samantha Rodrigues Dias (OAB 201504/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP)