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Processo 0011725-96.2019.8.26.0041 Paulo Freitas Bittencourt Vieira
Remetido ao DJE Relação: 0447/2021 Teor do ato: Considerando o advento do Comunicado nº. 1591/2017, no qual prevê a redistribuição de execuções do DEECRIM para a VEC do local onde o sentenciado declarou endereço, nos casos de progressão do sentenciado ao Regime Aberto ou concessão de Livramento Condicional, a partir do dia 12 de junho de 2017, proceda-se à redistribuição dos presentes autos à VEC de SÃO PAULO-CAPITAL. Advogados(s): Paulo Freitas Bittencourt Vieira (OAB 161809/SP)