PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 0518749-15.1994.8.26.0100 Antonio Moraes da Silva artigo 924Lei 11.608/2003artigo 1098
Remetido ao DJE Relação: 0419/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista os termos da manifestação retro, e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Recolha a parte executada as custas relativas à satisfação do débito previstas na Lei 11.608/2003, Capítulo II, § 4º, inciso III, e § 1º, por meio da guia DARE, devidamente preenchida nos termos do Provimento CG n. 33/2013, código 230-6, calculado pelo valor executado, em 05(cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente, recolhidas as custas finais ou expedida certidão para inscrição na dívida ativa, observando-se o disposto no artigo 1098, das Normas de Serviço da Eg. Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. P.R.I.C. Advogados(s): Antonio Moraes da Silva (OAB 20470/SP), Ana Carolina Fontes Miron (OAB 394215/SP), Silvana Benincasa de Campos (OAB 054224/PR), Claudia Ramos da Silva (OAB 80216/SP), Antonio Freiria de Oliveira (OAB 83555/SP), Maria Helena Leite Ribeiro (OAB 63457/SP), Milton Gurgel Filho (OAB 58340/SP), Luiz Antonio Tolomei (OAB 33508/SP), Lidia Valerio Marzagao (OAB 107421/SP), Marco Aurélio Geron (OAB 178629/SP), Gledson Marques de Campos (OAB 174310/SP), Celso Gomes da Silva Filho (OAB 151485/SP), Marcio de Souza Polto (OAB 144384/SP), Rosimeire Aparecida Vendramel (OAB 136542/SP), Maria Celeste Branco (OAB 133308/SP), Marcus Frederico Botelho Fernandes (OAB 119851/SP)