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Remetido ao DJE Relação: 0412/2021 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/100467-2 dirigi-me ao endereço: à Av. Liberdade, 611, sendo atendido pelo senhor que alegou se chamar Antonio Teotônio de Souza (não quis apresentar documento), o qual informou desconhecer Bar e Restaurante Liberdade, informou que ali se encontra estabelecida, com ele, há quase 25 anos, a empresa Lanches Ki Chic, CNPJ 50.605.294/0001-53, informou, ainda, que os imóveis indicados no mandado fazem parte de um só imóvel que foi desmembrado, pelo que, "ad cautelam", procedi a citação no n 611 de Lanches Ki Chic na pessoa de Antonio Teotônio De Souza, o qual ouviu a leitura do mandado, exarou seu ciente e aceitou a contrafé oferecida. Certifico, mais, que à Rua Barão de Iguape o primeiro numeral visível o 43; sendo que antes deste há 3 portas de enrolar fechadas e 3 portas trancadas com cadeado pelo lado de fora, todas sem numeração, parecendo o local em estado de abandono. Segundo o Sr. Antonio, os imóveis foram invadidos e às vezes se vê alguém ali à noite, nas palavras dele: fazendo o que não se deve. Não querendo esclarecer mais o fato, pelo que deixei de proceder a citação de Restaurante Katsuzen Katian e Comércio de Aviamentos em Geral. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 18 de setembro de 2014. Advogados(s): Carlos Sérgio Alavarce de Medeiros (OAB 184042/SP), Jonilson Batista Sampaio (OAB 208394/SP), Marcia Duschitz Segato (OAB 63916/SP)