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Processo 0071735-70.2012.8.26.0100 16/09/2014
Remetido ao DJE Relação: 0412/2021 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/100470-2 dirigi-me ao endereço: Rua Ruth, nº 15, Jaraguá (endereço este mencionado como a ser diligenciado, conforme cabeçalho do mandado nº 100.2014/100470-2), em 16/09/2014 (às 10h25), e, ali chegando, DEIXEI de citar Elza Egydio Mendes, bem como Orlando Batista Mendes, uma vez que não logrei êxito em localizar tal imóvel (o logradouro salta do nº '02' para o nº '22/45'). Desta forma, considerando que a vizinhança desconhece os nomes dos referidos citandos; e haja vista à informação do morador do atual nº '109' (antigo nº '15'), Sr. Rogério, que afirmou também desconhecer os referidos citandos, devolvo o r. mandado ao Cartório face à impossibilidade de citação dos requeridos os quais não foram localizados. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 23 de setembro de 2014. Advogados(s): Carlos Sérgio Alavarce de Medeiros (OAB 184042/SP), Jonilson Batista Sampaio (OAB 208394/SP), Marcia Duschitz Segato (OAB 63916/SP)