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Remetido ao DJE Relação: 0412/2021 Teor do ato: Compulsando os autos, verifico que o ciclo citatório ainda não está encerrado. Assim sendo, diga a parte autora o que pretende com relação a eventuais citações faltantes, discriminando cada réu ainda não citado. Caso já esgotados os meios de localização das pessoas não citadas, ou caso não haja réus certos não citados, deve ser requerida a citação editalícia. A parte autora deverá apresentar a relação com o nome das pessoas a serem citadas, bem como o endereço correto e completo do imóvel objeto da ação. Prazo: dez dias. No silêncio, o processo será extinto por falta de pressuposto processual (citação), o que não depende de nova intimação, ou intimação pessoal. Advogados(s): Carlos Sérgio Alavarce de Medeiros (OAB 184042/SP), Jonilson Batista Sampaio (OAB 208394/SP), Marcia Duschitz Segato (OAB 63916/SP)