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Remetido ao DJE Relação: 0405/2021 Teor do ato: Vistos. Não cabe determinação para a ré apresentar informes oficiais, haja vista que os holerites são de titularidade e conhecimento da parte e os parâmetros para cálculo das diferenças pretéritas foram definidas no título judicial. A juntada dos cálculos é ônus da parte autora. Assim, concedo o prazo de 15 dias para juntada dos cálculos nos termos do título judicial. Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 10 dias. Intimem-se. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Igor Fortes Catta Preta (OAB 248503/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP)