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Remetido ao DJE Relação: 0346/2021 Teor do ato: Do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a reclassificação do crédito no Quadro Geral de Credores da recuperanda TINTAS REAL COMPANY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA no importe de R$ 104.585,89 (cento e quatro mil quinhentos e oitenta e cinco reais e oitenta e nove centavos) para a classe I titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Erico Galvão dos Santos (OAB 298767/SP), Nancy Ricardo Costa (OAB 369962/SP)