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Remetido ao DJE Relação: 0337/2021 Teor do ato: Vistos. 1) A determinação de bloqueio perante o SISBAUD apresentou um valor irrisório diante do débito cobrado, motivo pelo qual determinei o desbloqueio, conforme protocolo que segue. 2) Requeira o exequente em termos de prosseguimento. 3) No silêncio, ao arquivo, no aguardo de provocação, nos termos do Comunicado 328/91, da E.C.G.J. Intime-se. Advogados(s): Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP), Adriana Astuto Pereira (OAB 389401/SP)