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Remetido ao DJE Relação: 0329/2021 Teor do ato: Vistos. Recolham-se as custas para citação. Em respeito ao princípio constitucional da duração razoável do processo, deixo de designar audiência prévia de conciliação. Consigno, ainda, que em caso de manifestarem ambas as partes interesse na conciliação, será prontamente designada audiência com tal finalidade. Recolhidas as custas, cite-se o réu para oferecimento de resposta no prazo legal, com as cautelas de estilo e advertências legais, inclusive relativas aos efeitos da revelia. Int. Advogados(s): Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 388423/SP)