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Remetido ao DJE Relação: 0327/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 2300/2301: reconsidero. I) Lavre-se, pois, termo de penhora da parte ideal pertencente ao executado espólio de José Ferreira da Silva Júnior, figurando este como depositário. II) Providencie a parte exequente a intimação de eventuais coproprietários e/ou credores com garantia real. III) A averbação de penhora somente se realizará após a devida qualificação e dependerá de depósito prévio, mediante recolhimento do valor constante de boleto a ser impresso por meio do próprio sistema, de modo que é imprescindível que a parte exequente providencie os seguintes dados: Valor da causa atualizado; Nome qualificação do proprietário do imóvel; Nome do Advogado, nº de seu celular e e-mail (atualizado); Percentual da penhora; Nome do depositário. IV) Após, averbe-se a constrição pelo sistema eletrônico ONR - Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico. Int. Advogados(s): Alexandre Amaral Robles (OAB 166194/SP), Katia Sileide Pacheco Dutra (OAB 195218/SP), Marli Jacob (OAB 83322/SP), Cláudio Campos (OAB 262799/SP), Leandro Aparecido de Oliveira (OAB 315338/SP), Aparecido Gabriel Barbosa Geraldo (OAB 379835/SP)