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Processo 0022921-31.2009.8.26.0068 artigo 40, § 1ºLei 6.830/88artigo 40Lei 6.830/80
Remetido ao DJE Relação: 0321/2021 Teor do ato: Vistos. 1 - Defiro a suspensão requerida. 2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/88, ficando desde logo ciente a exequente. 3 - Decorrido o prazo do item precedente, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80, independente de nova intimação do exequente. Intime-se. Advogados(s): Elisabete Nunes Guardado (OAB 105818/SP)