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Remetido ao DJE Relação: 0309/2021 Teor do ato: Pelo exposto, extingo o processo sem satisfação da dívida com base nos artigos 771, parágrafo único e 485, VI, ambos do Código de Processo Civil. Feitas as devidas anotações e, desde já autorizada, se solicitado pelo credor, inserção do nome dos devedores no Serasajud e expedição de certidão para fins de protesto, arquivem-se. Custo pelos devedores. P.I. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Leonel Cesarino Pessoa (OAB 109715/SP), Renata Reis (OAB 114129/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Luiz Carlos Pacheco E Silva (OAB 82340/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP)