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Processo 1012184-70.2014.8.26.0554 o indicado para reserva de crédito em favor do exequente e
Remetido ao DJE Relação: 0308/2021 Teor do ato: Não conheço da impugnação apresentada às fls. 751/759 por estranha ao quadro das partes todavia, saliento que APENAS A PORCENTAGEM que compete ao executado pode ser penhorado e assim limito a penhora! Em relação ao exequente saliento que a penhora recai apenas sobre o montante devido ao executado, independentemente da porcentagem limitando-se ao valor do débito. Oficie-se ao juízo indicado para reserva de crédito em favor do exequente e/ou noticie se o bem alienado não deixou sobra em dinheiro após arrematação. Intime-se. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Fernando Cláudio (OAB 262056/SP), João Vitor Pinto Matias (OAB 347328/SP)