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Remetido ao DJE Relação: 0290/2021 Teor do ato: Fls.5409/16: Os embargos são tempestivos e cabíveis pois alega omissão e a eles dou provimento para manter o valor da causa constante de cada inicial, uma vez que não houve liquidação da verba honorária, ao menos por ora. * Int. Advogados(s): Joao Romeu Correa Goffi (OAB 123121/SP), Rogerio Damasceno Leal (OAB 156779/SP)