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Processo 0009575-07.2004.4.03.6100Processo 1013665-95.2019.8.26.0068 o Fiscal. Pleiteia em caráter imediatoo recuperacional. O administrador judicial em sua manifestação de fls.o da recuperação é importante neste momento para o cumprimento de suas obrigaçõeso recuperacionalVara Civel Federal de São PauloVara Cível Federal de São PauloVara Federal de Barueri
Remetido ao DJE Relação: 0286/2021 Teor do ato: Vistos. 1. A fls. 7397/7398 houve deferimento da alienação do maquinário "01 MÁQUINA CONJUNTO DE MOLDAGEM PLÁSTICA POR SOPRO, EXTRUSÃO POR ACUMULAÇÃO, SÉRIE HDL, MODELO HDL 30L, MARCA PAVAN ZANETTI, NÚMERO DE SÉRIE 2638, cujo valor de Nota Fiscal nº: 15.505 emitida em 2014 é de R$ 553.913,00 (quinhentos e cinquenta e três mil, novecentos e treze reais)" Vem o credor Desenvolve SP a fls. Fls. 9976/9977, impugnando a venda da máquina, sob o argumento que a Recuperanda apenas pode vender seus bens após devolução daqueles alienados fiduciariamente, discordando da venda. Diante da impugnação, diga a Recuperanda em 15 dias. A seguir, manifeste-se a o administrador judicial também em 15 dias. 2. Fls. 9979/9982: A Recuperanda informou que ajuizou Ação Consignatória Tributária em 2004, sob o número 0009575-07.2004.4.03.6100 (2004.61.000095753), em face da União Federal, objetivando os depósitos das parcelas das dívidas fiscais e previdenciárias que atualmente soma a monta aproximada de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões reais), bem como que requereu a desistência da referida ação com o objetivo de levantamento dos valores, o que restou obstado pelo D. Juízo Fiscal. Pleiteia em caráter imediato, a liberação dos valores consignados nos autos da Ação Consignatória de nº: 0009575-07.2004.4.03.6100 (2004.61.000095753) em trâmite perante a 19ª Vara Civel Federal de São Paulo, para que seja transferido para conta judicial vinculada a este juízo recuperacional. O administrador judicial em sua manifestação de fls. 10068/10102 itens 76/88 opina pelo deferimento, uma vez que a consignatória não suspendeu a exigibilidade dos créditos tributários, que foram objetos de parcelamentos posteriores e também de cobranças por meio de execuções fiscais, o que justificaria o pedido de levantamento dos valores pela improcedência ou desistência da ação. Verifica-se, ainda, que houve penhora no rosto dos autos da consignatória advinda da execução fiscal n. 000260278.2016.403.6144, que se encontra suspensa, com a pendência de julgamento de embargos à execução e, já garantida pela penhora de imóvel da recuperanda. A vinda deste valor ao juízo da recuperação é importante neste momento para o cumprimento de suas obrigações, inclusive com o Plano de recuperação Judicial eventualmente aprovado e para o fomento de suas atividades. Ademais, a consignatória não teve êxito, assim, determino a expedição de oficio ao Juízo da 19ª Vara Cível Federal de São Paulo, Ação Consignatória nº: 0009575-07.2004.4.03.6100 (2004.61.000095753), para que transfira os valores lá depositados para conta judicial vinculada a este juízo recuperacional, bem como oficio ao Juízo da 1ª Vara Federal de Barueri, execução fiscal nº 0002602-78.2016.403.6144, para que proceda ao levantamento da penhora realizada no rosto dos autos da ação consignatória supra mencionada.. Servirá a presente como OFICIO, devendo a recuperanda protocolar junto aos Juízos. 3. Fls. 10061, 10062: Ciência ao administrador judicial para as providências necessárias. 4. Fls. 9901/9908 e 10068/10102, item 02 /09: A Recuperanda pleiteia a autorização para a venda de maquinário do seu ativo não circulante, para obtenção de receitas para custeio das suas despesas recorrentes. Houve concordância do administrador judicial. Diante da manifestação do administrador judicial, defiro a venda dos maquinários a seguir: 01 Moinho Granulador Horizontal Seibt MGHS 7,5/320 LRX, n 43, SERIE A3/13 7,5 CVM OEB 08MM, VCS CICLONETE, 220, cujo valor da unidade conforme Nota Fiscal 5437 emitida em 2013 é de R$ 27.277,78 (vinte e sete mil, duzentos e setenta e sete reais e setenta e oito centavos); 01 Moinho Granulador Horizontal Seibt MGHS 7,5/320 LRX, n 46, SERIE A3/13 7,5 CV PEN 08MM, VCS CICLONETE, 220, cujo valor da unidade conforme Nota Fiscal 5578 emitida em 2013, com valor da unidade de R$ 27.277,78 (vinte e sete mil, duzentos e setenta e sete reais e setenta e oito centavos); 01 Moinho Granulador Horizontal Seibt MGHS 7,5/320 LRX, n 36, SERIE A3/13 7,5 CVM OEB 08MM, VCS CICLONETE, 220, cujo valor da unidade conforme Nota Fiscal 5224 emitida em 2013 é de R$ 27.277,78 (vinte e sete mil, duzentos e setenta e sete reais e setenta e oito centavos) e 01 Moinho Granulador Horizontal Seibt MGHS 7,5/320 LRX, n 34, SERIE A3/13 7,5 CV PEN 08MM, VCS CICLONETE, 220, cujo valor da unidade conforme Nota Fiscal 5224 emitida em 2013, com valor da unidade de R$ 27.277,78 (vinte e sete mil, duzentos e setenta e sete reais e setenta e oito centavos). Justifica-se o deferimento, pois os bens não estão no rol das máquinas ofertadas no Plano de recuperação, sem falar que os valores ofertados se mostram satisfatórios, considerando o longo período decorrido entra a aquisição e a depreciação natural do maquinário devido a utilização e ação do tempo. Ademais, segundo o próprio parecer do administrador a recuperanda tem uma grande quantidade de maquinários, não vislumbrando dilapidação patrimonial. Assim, autorizo a venda pelo valor de R$ 25.000,00 por cada máquina, totalizando o valor de R$ 100.000,00 5. Fls. 10067: Eldorado requerendo Homologação do Plano de Recuperação e que seja concedida a Recuperação Judicial. Administrador judicial se manifesta a fls. 10068/10102, itens 10/38, itens 39/72 (e juntada documentos - Fls. 10103/10286, 10287/10363 e 10364/10370), opinando pela homologação e concessão da Recuperação. Ante o exposto, vista ao M.P. para seu parecer. Após, conclusos para decisão. 6. Fls. 10102 letra "c" : Ciência aos credores de que a consolidação do Quadro-Geral de Credores não obsta o recebimento dos créditos devidamente reconhecidos por decisão judicial e será realizada oportunamente; 7. Fls. 10371/10372, 10379/10380, 10387/10388, 10395/10396, 10404/10405, 10412/10413, 10420/10421, 40436/10437, 10444/10445, 10452/10453: Ciência ao administrador judicial para as providências necessárias. 8. Fls. 10461/10469: Manifeste-se o administrador judicial em 15 dias. Int. Advogados(s): Douglas Yuiti Stephano (OAB 313770/SP), Asiel Rodrigues dos Santos (OAB 276753/SP), Cleber Ricardo da Silva (OAB 280270/SP), Etza Rodrigues de Araujo (OAB 281793/SP), Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Gilson Rodrigues Dantas (OAB 282819/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Valerio Pereira de Araujo (OAB 297492/SP), Ricardo dos Santos Maciel (OAB 301186/SP), Samara Maria Sousa Maciel (OAB 309511/SP), Jair Rosa (OAB 276161/SP), Gutemberg Teixeira de Araujo (OAB 314345/SP), Jocineia Souza de Jesus (OAB 314827/SP), Camila Barreto da Silva (OAB 314968/SP), Lidiane Christensen Nobre Di Florio Kiss (OAB 317153/SP), Rafael da Silva Stogar (OAB 318123/SP), Vanessa Biral Zancanaro (OAB 319831/SP), Fabio Maia Garrido Tebet (OAB 320661/SP), Rafael Pires Ricardo (OAB 325730/SP), Joilson Souza de Jesus (OAB 327229/SP), Andre Luiz Lima da Silva (OAB 328933/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Paulo Wagner Pereira (OAB 83330/SP), Levi Lisboa Monteiro (OAB 86072/SP), Evaldir Borges Bonfim (OAB 95692/SP), Renato Soares (OAB 95828/SP), Tania Maria Gianini Valery (OAB 98104/SP), Mariusa Pires Ricardo (OAB 98380/SP), Solange Pantojo de Souza (OAB 98926/SP), Aparecido Alexandre Valentim (OAB 260713/SP), Vitor Crispim Costa (OAB 270963/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Tatiane Araujo de Carvalho Alsina (OAB 257758/SP), Ricardo da Silva Modesto (OAB 263691/SP), Gabriela Maria Aparecida da Silva (OAB 258726/SP), Leila Calsolari Estefani de Souza (OAB 264531/SP), Ermelindo Nardeli Neto (OAB 274046/SP), Emerson Fabiano Belão (OAB 276294/SP), Deyse de Fatima Lima (OAB 277630/SP), Marcos Luiz de Melo (OAB 80266/SP), Nayara Rodrigues da Silva (OAB 406572/SP), Aniberto Alves Rosendo (OAB 379826/SP), Edison Evangelista de Jesus (OAB 382721/SP), Nathalia Aparecida Martins Jorge (OAB 388187/SP), Bruno Alexandre Gutierres (OAB 237773/SP), Giselio Bispo dos Santos (OAB 388111/SP), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), Luciana Miranda da Silva (OAB 388897/SP), Julio Cesar Barroso de Souza (OAB 392639/SP), Ricardo de Oliveira (OAB 399409/SP), Andre Marques Martins (OAB 377145/SP), Eliana Martins (OAB 407206/SP), João Victor de Almeida Branco (OAB 407599/SP), Jairo Barcelos Negreiros (OAB 409517/SP), Gabriela de Almeida Lima (OAB 411869/SP), Igor Rubens Martins de Souza (OAB 412053/SP), Jimmy Lauder Mesquita Lucena (OAB 37697/PE), Rafael Santos Pena (OAB 416477/SP), Rosiene Rodrigues Moura Lima (OAB 434138/SP), Marcus Vinicius Kasten Bauer (OAB 38814/SC), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Deranildo Alves de Souza (OAB 360944/SP), Wagner Aparecido Rodrigues (OAB 336596/SP), Felipe Antonio Andrade Almeida (OAB 339661/SP), Marcia Alves Siqueira Barbiero (OAB 343381/SP), Simone Maia Natal (OAB 346800/SP), Lucas Messiano Bortolato Pernas (OAB 352240/SP), Thuanny Pereira (OAB 353883/SP), Ronaldo Ferraz de Araújo (OAB 355413/SP), Fabio Brito de Carvalho (OAB 356368/SP), 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253205/SP), Francisco Cruz Lazarini (OAB 50157/SP), Jose Fernandes Pereira (OAB 66449/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Jorge Yoshiyuki Taguchi (OAB 207090/SP), Rubem Gaona (OAB 193290/SP), Ramiro Antonio de Freitas (OAB 194474/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Ariana Fabiola de Godoi (OAB 198686/SP), Alan Tobias do Espirito Santo (OAB 199293/SP), Odair de Moraes Junior (OAB 200488/SP), Ricardo Cassemiro Rodrigues (OAB 206060/SP), Marcio Antoni Santana (OAB 234772/SP), Rodrigo Elian Sanchez (OAB 209568/SP), Elizangela Pinatti (OAB 210569/SP), Sandra Michailovici de Picciotto (OAB 211688/SP), Alessandra Montoni Skibicki (OAB 216129/SP), Nelry Maciel Moda (OAB 217666/SP), Marcelo Gayer Diniz (OAB 219205/SP), Rogerio Babetto (OAB 225092/SP), Elizabeth Vaz Guimarães Ferreira (OAB 231217/SP), Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP)