PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0562809-63.2000.8.26.0100 o à sua disposição e ao seu bem quererart.2º
Remetido ao DJE Relação: 0284/2021 Teor do ato: 1 Fls.705: Autorizo levantamento dos valores bloqueados pelo credor. O impulso do processo é oficial e não da parte (art.2º CPC), de modo que, não tendo o credor atendido ao que determinado, considero que houve desistência da constrição, pois inadmissível que a parte queira colocar o juízo à sua disposição e ao seu bem querer, desatendendo às ordens judiciais. Indique o credor bens penhoráveis do devedor em quinze dias, sob pena de reconhecimento de estado de insolvência. * Int. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Leonel Cesarino Pessoa (OAB 109715/SP), Renata Reis (OAB 114129/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Luiz Carlos Pacheco E Silva (OAB 82340/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP)