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Processo 2140227-11.2020.8.26.0000Processo 0043687-58.1999.8.26.0100 Câmara de Direito Privado do TJSP. Rel. Des. Álvaro Torres Júnior. J. em 09art. 3º 09/09/2020
Remetido ao DJE Relação: 0274/2021 Teor do ato: Fls. 417/419. Indefiro o pedido da exequente, eis que, ao contrário do alegado, as fintechs são abrangidas pela medida SisbaJud. Nesse sentido: EXECUÇÃO - Expedição de ofício para os denominados bancos digitais (fintechs) solicitando informações acerca da existência de ativos financeiros em nome da executada Indeferimento Admissibilidade As entidades financeiras denominadas fintechs são abrangidas pelo Sistema Bacenjud Exegese do art. 3º do respectivo Regulamento Bacen Jud 2.0 do Banco Central do Brasil - Desnecessidade da medida pleiteada em razão da abrangência do sistema Bacenjud - Recurso desprovido. (A.I. nº 2140227-11.2020.8.26.0000. 20ª Câmara de Direito Privado do TJSP. Rel. Des. Álvaro Torres Júnior. J. em 09/09/2020). Requeira a exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se. Advogados(s): Roberto Machado Portella (OAB 13466/SP), Michelle Hamuche Costa (OAB 146792/SP), Ana Carolina de Martin Paula Marques (OAB 353931/SP)