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Remetido ao DJE Relação: 0272/2021 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, defiro o bloqueio de ativos financeiros, via SISBAJUD. Após, constatada a existência de contas bancárias de titularidade do executado, conclusos para apreciação do pedido de bloqueio permanente. Valor: R$ 4.401.110,56 (quatro milhões, quatrocentos e um mil, cento e dez reais e cinquenta e seis centavos). Executado(s): Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP)