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Remetido ao DJE Relação: 0271/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 982/984: Conforme já decidido às fls. 894, aguarde-se o julgamento final do agravo de instrumento, juntando-se aos autos seu trânsito em julgado, considerando haver o risco remoto, mas presente da reversão do julgado. Intime-se. Advogados(s): Konstantinos Jean Andreopoulos (OAB 131758/SP), Darcylene Gomes Camandaroba (OAB 270860/SP), Rafael Fontelles (OAB 119910/RJ)