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Processo 0112452-27.2012.8.26.0100 Art. 11lei nº 14.838/12art. 12
Remetido ao DJE Relação: 0269/2021 Teor do ato: Providencie o requerente o recolhimento das custas para a realização das pesquisas para obtenção das informações constantes dos convênios Sisbajud, Renajud e Infojud que são fixadas de acordo com o Provimento CSM nº 2.516/2019 Art. 11 nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003, alterada pela lei nº 14.838/12 - (R$16,00 por CPF se for Pessoa Física e R$16,00 por exercício ser for Pessoa Jurídica). Todas as receitas deverão ser recolhidas nos termos do art. 12 do Provimento supra. Anote-se desde já que, nos termos do referido Comunicado, não haverá restituição do valor em caso de insucesso e que o valor se refere a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada processo, devendo o recolhimento ser efetuado mediante Guia do Fundo de Despesas do TJSP, código 434-1. Prazo: 5 dias. Advogados(s): Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Robert Duarte Lima (OAB 94469/MG)