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Processo 0813070-92.1993.8.26.0100 23/10/2018
Remetido ao DJE Relação: 0257/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 6708: Providencie a Serventia a certificação correta do ato de fls. 6707, uma vez que a certidão pertence a autos diversos. 2. Fls. 6710/6711: Oficie-se, com brevidade, informando a impossibilidade momentânea de transferência de valores, nos mesmos moldes do ofício datado de 23/10/2018. 3. No mais, providencie o requerente José Oscar Constantino a retirada da petição de Prestação de Contas que se encontra em Cartório. Cabe ao interessado a distribuição da ação autônoma digital incidental respectiva e não à Serventia. 4. Por fim, manifeste-se o Inventariante sobre o andamento do feito, em dez (10) dias. Int. Advogados(s): JOSE ROBERTO COMODO FILHO (OAB 114895/SP), SAMANTHA RONDON GAHYVA (OAB 9047/MT), Priscila Leika Yamasaki (OAB 326322/SP), Leandro Fonseca Ferreira (OAB 265368/SP), GUSTAVO MUFF MACHADO (OAB 154021/SP), JOAO SIMAO NETO (OAB 47401/SP), FÁBIO COMODO (OAB 155075/SP), ANTONIO JOSE DE CASTRO SA (OAB 21824/SP), Suzana Angelica Paim Figueredo (OAB 122919/SP), PAULO BENEDITO LAZZARESCHI (OAB 25245/SP), GUSTAVO MUFF MACHADO (OAB 154021/SP), JOAO SIMAO NETO (OAB 47401/SP), Marcio Alexandre Pesce de Cara (OAB 242146/SP), Vanessa de Maria Outtone (OAB 156822/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Jeferson Luiz Ferreira de Mattos (OAB 151494/SP), Jurandi Amaral Barreto (OAB 147156/SP)