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Processo 1093399-38.2015.8.26.0100 artigo 909
Remetido ao DJE Relação: 0245/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1488/1490: Indefiro. Os embargos de terceiro mencionados, opostos contra outro exequente e em outra execução, não oferecerem nenhum risco ao leilão em curso ou ao interesse de eventuais licitantes. Aliás, não compete aos devedores defender direitos ou interesses de terceiros. Fls. 1596/1601, 1625/1628, 1867/1871 e 1895/1902: As preferências serão oportunamente consideradas, nos termos do artigo 909 do Código de Processo Civil, se e quando houver arrematação e o preço for pago. Fls. 1612/1613: Nada a prover, ante o indeferimento do pedido de fls. 1488/1490. Aguarde-se o encerramento do leilão. Intime-se. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Andréa Karolina Bento (OAB 228992/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), Salo Kibrit (OAB 69747/SP), César Augusto de Almeida Martins Saad (OAB 272415/SP), Daniel Mendes Gava (OAB 271204/SP), Darcylene Gomes Camandaroba (OAB 270860/SP), Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB 299907/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP)