PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0158/2021 Teor do ato: Vistos. Rejeito o pedido formulado pela executada em fls. 608/609, pois houve desbloqueio dos valores apontados (fls. 496/497), não servindo estes para a satisfação da execução, bem como os valores pagos já foram deduzidos pela parte exequente, conforme fls. 639/640. Expeça-se o mandado de levantamento à exequente, conforme requerido em fls. 637/640 (bloqueio em fls. 590/596). Tendo em vista o saldo devedor apontado em fls. 640, fica indeferido o pedido de penhora portas a dentro requerido em fls. 637/638, dado que se trata de medida desproporcional em face ao débito em aberto. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias. No silencio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Renata Carvalho dos Santos Ferreira (OAB 195113/SP), Sergio Roberto Ribeiro Filho (OAB 305088/SP)