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Processo 0003875-08.2019.8.26.0100 s que atuam em seu nome mas por força do valor devido o escritório continua nos autos. Não consegui identificar se fora cnos autos. Além disso há ainda a pendência de depósitos nos autos. Então aguarde-se a constituição de novo advogado pelo
Remetido ao DJE Relação: 0155/2021 Teor do ato: Pelo que entendi a exequente revogou a procuração dos advogados que atuam em seu nome mas por força do valor devido o escritório continua nos autos. Não consegui identificar se fora constituído novo advogado nos autos. Além disso há ainda a pendência de depósitos nos autos. Então aguarde-se a constituição de novo advogado pelo exequente. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Ana Claudia de Feitas Reis e Martins (OAB 67188/MG), Lucas Pantuzza Ramos (OAB 150354/MG), José Murilo Procópio de Carvalho (OAB 23356/MG)