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Remetido ao DJE Relação: 0151/2021 Teor do ato: Vistos. Concedo à parte autora o prazo de 15 dias para comprovar o recolhimento da taxa judiciária, da taxa de juntada de mandato judicial e das despesas com citação, sob pena de incidência do art. 290 do CPC. Considerando a vigência do Comunicado Conjunto nº 881/2020 (que trata da queima automática da guia DARE recolhida), deverá a parte autora quando do peticionamento eletrônico para juntar aos autos as guias recolhidas informar o número das guias DAREs (taxa judiciária e taxa de juntada de mandato) para a vinculação ao processo e a queima automática. Intime-se. Advogados(s): Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP)