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Processo 0054220-41.2020.8.26.0100 s cadastrados nos autosart. 845
Remetido ao DJE Relação: 0145/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.75/76: Para penhora e avaliação do veículo indicado é necessária que o credor forneça o endereço em que se encontra o bem e promova o recolhimento de custas de diligência, nos termos do art. 845 do Código de Processo Civil. Cumprido, ao expediente. A pesquisa INFOJUD encontra-se a fl.73 disponível para consulta aos advogados cadastrados nos autos, uma vez que juntada como documento sigiloso. Nada sendo requerido, ao arquivo. Int. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP)