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Remetido ao DJE Relação: 0130/2021 Teor do ato: Determino aos réus que tragam aos autos suas declarações de bens e rendas dos últimos cinco anos (permanecerão sigilosas) para análise do pedido de gratuidade. A necessidade, neste caso, não pode ser presumida, já que os réus residem em local de alto padrão. Determino às autoras que tragam a prova que pretendem emprestar, para que se analise, eventualmente, a possibilidade de aproveitamento e sua modalidade. Determino às autoras que esclareçam quem pagou os IPTUs e se seu pagamento está devidamente escriturado pela JONEL. Tragam os comprovantes de pagamento. Determino que juntem aos autos as notas fiscais referentes às benfeitorias elencadas nas planilhas de fls. 703, para que se verifique quem foi o autor das benfeitorias. Após a juntada, vista à parte contrária e tornem conclusos para análise das preliminares. Int. Advogados(s): Guilherme Leite da Cunha (OAB 365233/SP), Eduardo Guilger Valdivia (OAB 368138/SP)