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Processo 1000419-48.2019.8.26.0095 lei nº 11.608/2003
Remetido ao DJE Relação: 0118/2021 Teor do ato: Vistos, Conforme lei nº 11.608/2003, em inventários, arrolamentos, em que haja partilha de bens ou direitos, com monte-mor até R$ 50.000,00, a taxa judiciária devida é de 10 UFESPs. Assim, providencie o inventariante o pagamento da diferença da taxa judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem a providência, arquive-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Bruna Oliveira de González (OAB 321358/SP)