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Processo 1014774-69.2016.8.26.0224 artigo 176
Remetido ao DJE Relação: 0105/2021 Teor do ato: 1. Fls. 259/261: Recebo como emenda à inicial. 2. Considerando que a parte autora manifestou concordância com o laudo pericial, determino a inclusão dos confrontante descritos às fls. 190: (i) Igor Pelachensky e (ii) Eduardo Dos Anjos Paixão. Anotado. 3. Citem-se os confrontantes indicados no item "1". 4. Ao 1° Oficial de Registro de Imóveis de Guarulhos, para que informe quanto à possibilidade de abertura de matrícula com base nos elementos já constantes dos autos, em consonância com os princípios da especialidade objetiva, disponibilidade e segurança jurídica (artigo 176 da Lei de Registros Públicos), na hipótese de procedência do pedido. Int. Advogados(s): Marcos Tadao Mendes Murassawa (OAB 196072/SP), Lisonete Risola Dias (OAB 215836/SP)