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Remetido ao DJE Relação: 0084/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 103/104: Considerando que a executada encontra-se em atividade, defiro a penhora de 5% (cinco por cento) do faturamento bruto da executada, no limite do valor do débito exequendo (R$ 27.996,54), nomeando-se administrador o seu representante legal, devendo efetuar, até o dia quinze de cada mês, o depósito referente ao mês anterior, comprovando nos autos a regularidade do valor recolhido, até que seja atingido o valor da obrigação. Recolha o Exequente a guia do oficial de justiça para o cumprimento do mandado. Intime-se. Advogados(s): Roberto Marcos Inhauser (OAB 127528/SP), Neide Rufino Inhauser (OAB 181441/SP), Alexandre Prandini Junior (OAB 97560/SP)