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Processo 0562809-63.2000.8.26.0100 constituído nos autosartigo 854artigo 854, § 3º
Remetido ao DJE Relação: 0073/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 560: Diga o exequente, em 5 (cinco) dias, se providenciou a distribuiçãoda carta precatória expedida às fls. 548/ 549, comprovando nos autos o encaminhamento. Sem prejuízo, expeça-se certidão premonitória ao exequente. No mais, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada CPF/CNPJ 65.836.017/0001-29, 042.468.698-80 e 040.328.008-71, até o limite do débito, no valor de R$ 5.199.848,23, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a zelosa serventia, via sistema "Sisbajud", a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Nas 48 horas subsequentes ao protocolo do bloqueio, a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se com a imediata transferência dos valores bloqueados para conta judicial, dando-se ciência ao exequente e intimando-se o executado para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário, a intimação deverá ser feita pessoalmente (por via eletrônica ou carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos). Havendo manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos para apreciação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas e/ou havendo impugnação, tornem conclusos para deliberação. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, ou rejeitada eventual alegação de impenhorabilidade, a indisponibilidade será convertida em penhora, dispensada a lavratura do termo, por expressa previsão legal. Defiro, outrossim, as diligências para a localização de bens em função do(s) seguinte(s) CPFs/CNPJs: 65.836.017/0001-29, 042.468.698-80 e 040.328.008-71 junto ao INFOJUD (última declaração de renda) e ao Renajud (com bloqueio de transferência). Intime-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Leonel Cesarino Pessoa (OAB 109715/SP), Renata Reis (OAB 114129/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP), Luiz Carlos Pacheco E Silva (OAB 82340/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP), Paulo Eduardo Dias de Carvalho (OAB 12199/SP)