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Remetido ao DJE Relação: 0062/2021 Teor do ato: VISTOS. Declaro satisfeita a obrigação de fazer. Remanesce a vinda dos informes. Contudo, estes já foram requisitados sem que viessem para os autos. Aguarde-se por 30 dias. Decorridos, a parte exequente deverá promover a execução da obrigação de pagar. Uma vez isto inocorrendo, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Marilia Pereira Gonçalves (OAB 90486/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP)