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Remetido ao DJE Relação: 0061/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1110: Defiro a suspensão do processo pelo prazo solicitado pela parte. Decorrido, independentemente de nova intimação, a parte deverá se manifestar nos autos, promovendo o regular andamento do feito. No silêncio, arquivem-se os autos, sem necessidade de abertura de nova conclusão. Int. Advogados(s): Joselma Rodrigues da Silva (OAB 156387/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP)