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Processo 1110608-44.2020.8.26.0100 Advogadosartigo 487artigo 85, §2ºartigo 98, §3ºartigo 1
Remetido ao DJE Relação: 0061/2021 Teor do ato: DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do artigo 487, inciso I, do Código deProcesso Civil JULGOIMPROCEDENTESos pedidos formulados em inicial. Por força da sucumbência, arcará a parte autora, com as custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor total da causa, na forma do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil. Ressalta-se que a parte é beneficiária da justiça gratuita, aplicando-se-lhe asuspensão da exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência, nos termos do disposto no artigo 98, §3º do Código de Processo Civil. Em caso de recurso deapelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de15 dias úteis (artigo 1.010, §1º do Código deProcesso Civil). Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, seção deDireito Privado, com nossas homenagens. P.R.I.C. São Paulo, 08 de março de 2021. CAMILA RODRIGUES BORGES DE AZEVEDO Juíza de Direito Advogados(s): Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP), Hugo César Monteiro de Moura Esteves (OAB 408832/SP)