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Processo 1010744-73.2019.8.26.0001 artigo 921
Remetido ao DJE Relação: 0048/2021 Teor do ato: Fls.108: Defiro a suspensão da execução e da prescrição pelo prazo de um ano, com fundamento no artigo 921, inciso III, c.c. parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil em razão da inexistência de bens penhoráveis. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação do exequente, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente a teor do quanto previsto no artigo 921, parágrafo quarto, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Fabio Luis Ambrosio (OAB 154209/SP), Luciane Camarini Ambrosio (OAB 171724/SP)