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Processo 0809007-82.1997.8.26.0100 o de Direito daVara Cível do Foro Central de São Paulo faz saberartigo 18artigo 5º
Remetido ao DJE Relação: 0047/2021 Teor do ato: Certifico que encaminhei o edital para ciência de eliminação de autos físicos digitalizados nº 07/2021, com o teor a seguir: EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS (DIGITALIZADOS) Nº 07/2021 - O Juízo de Direito da 18ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo faz saber, aos interessados adiante denominados e seus procuradores que, a partir do 45º (quadragésimo quinto) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, esta Unidade Judicial eliminará autos de processos judiciais físicos, devidamente digitalizados para tramitação eletrônica, após superado o prazo em relação aos questionamentos de qualidade e objetos digitalizados, de acordo com o artigo 18 da Resolução TJSP nº 637/2013, alterado pelo artigo 5º da Resolução TJSP nº 822/2019. Os interessados pela guarda definitiva do processo físico original, em especial aqueles que contenham documentos como objetos de prova, títulos executivos extrajudiciais, testamentos ou outros documentos reputados importantes a serem detalhados, às suas expensas, no prazo citado, poderão requerer sua entrega, encaminhando à Unidade Judicial o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos e Digitalizados - Unidade Judicial, conforme modelo no Portal do Tribunal de Justiça, página de Gestão Documental Guia Editais: http://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/GestaoDocumental>editais, exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço [email protected]. Os solicitantes terão o prazo de 15 (quinze) dias corridos para retirada dos autos, contados após o contato para retirada, via e-mail; decorridos e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. O processo físico será entregue à primeira parte solicitante; às demais, quando houver pedido, terão que solicitar carga rápida do processo para extração de cópias, às suas expensas. Pedidos apresentados fora do prazo de decurso supramencionado não serão aceitos, ficando rejeitados. Advogados(s): Natal Camargo da Silva Filho (OAB 104431/SP), Eduardo Simoes Neves (OAB 105096/SP), Joao Jurandir Dian (OAB 83645/SP)