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Processo 0005897-49.2007.8.26.0362 Art. 48Lei nº. 216/1974
Remetido ao DJE Relação: 0034/2021 Teor do ato: Regularize, a interessada Elektro, sua representação processual juntando procuração e substabelecimento originais, bem como, providencie o recolhimento da Taxa de Mandato Judicial, nos termos do Art. 48 daLei nº 10.394/1970, alterada pela Lei nº. 216/1974, eProvimento CG nº 33/2013. Advogados(s): Aparecido Pereira de Souza (OAB 52631/SP), Luciana Pereira Gomes Browne (OAB 414494/SP), Rafael Eny (OAB 324211/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), Fernando Koin Krounse Dentes (OAB 274307/SP), Elaine Carnavale Bussi (OAB 272431/SP), Rosana de Seabra (OAB 98996/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Jose Reinaldo Coser (OAB 110923/SP), David Paes Norgren (OAB 236011/SP), João Guilherme Dal Fabbro (OAB 234663/SP), Cibele Miriam Malvone (OAB 234610/SP), João Otávio Pinheiro Olivério (OAB 234456/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Thais Kodama da Silva (OAB 222082/SP), Marcia Cristina de Souza Nogueira Coser (OAB 118809/SP)