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Remetido ao DJE Relação: 0028/2021 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se os exequentes sobre a impugnação apresentada. No mais, digam os credores em termos de prosseguimento do feito, haja vista que não atribuo efeito suspensivo à impugnação da devedora. Int. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP)